20.1.11

Ligação DDD passará a ser local em mais 560 municípios

Steve Zazeski/sxc.hu

Telefone fixo


A proposta faz parte do novo regulamento sobre áreas locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), que amplia os critérios de definição de áreas locais, que passa a abranger o conjunto de municípios pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a um mesmo código nacional de área (DDD).


Como região metropolitana, a Anatel considerou o agrupamento de municípios limítrofes, instituída legalmente, que tem como finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. O conceito de Ride adotado pela agência foi o de complexo geoeconômico e social, instituído legalmente, que tem o objetivo de articular a ação administrativa da União visando seu desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais. Como áreas com continuidade urbana, a Anatel considerou o resultado da fusão de duas ou mais localidades, que constitui um todo continuamente urbanizado, podendo, entretanto, ocorrer descontinuidades de mil metros ou por motivo de acidente aquático, como rio, lago, baía ou braço oceânico.


Depois do prazo de adequação de até 120 dias, contados a partir da data da publicação do regulamento, a nova configuração permitirá a realização de chamadas telefônicas a custo de ligação local entre todos os municípios de uma mesma região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento que contenham continuidade geográfica e o mesmo código nacional de área (DDD). O regulamento contempla 39 regiões metropolitanas e 3 três regiões integradas de desenvolvimento.


As regiões metropolitanas e regiões integradas de desenvolvimento contempladas no regulamento são: Porto Alegre, Curitiba, Londrina e Maringá (PR), Baixada Santista e Campinas (SP), Belo Horizonte e Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro, Vitória Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG), Goiânia, Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador, Polo Petrolina e Juazeiro (PE/BA), Aracaju, Maceió, Agreste (AL), Campina Grande e João Pessoa (PB) Recife, Natal, Cariri e Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Grande Teresina (PI/MA), Belém, Macapá, Manaus, Boa Vista, Central e Sul do Estado (RR), Florianópolis, Chapecó (SC), Vale do Itajaí, Norte/Nordeste Catarinense, Lages, Carbonífera e Tubarão (SC). Quanto às regiões de Foz do Rio Itajaí (SC), São Luís e São Paulo não haverá mudanças porque todos os seus municípios já são considerados uma mesma área local.


O novo regulamento também estabelece que as novas situações que se enquadrem na definição de áreas com continuidade urbana ou em decorrência de solicitação fundamentada por parte da concessionária de telefonia fixa na modalidade do serviço local serão revistas anualmente. As revisões de configuração da área local resultante da criação ou da alteração de regiões metropolitanas ou de Rides ocorrerão junto com as revisões quinquenais dos contratos de concessão.

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